JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-20.2024.5.12.0056

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-20.2024.5.12.0056, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (08) dias úteis para sua interposição, conforme fixado nos arts. 265, caput , do Regimento Interno do TST e 775 da CLT. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001210-20.2024.5.12.0056. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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