JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001881-31.2024.5.06.0211

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0001881-31.2024.5.06.0211, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001881-31.2024.5.06.0211. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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