JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-61.2023.5.20.0011

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-61.2023.5.20.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO AUTOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA EM ACORDO JUDICIAL – COMINAÇÃO DE ASTREINTES – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO COMPROVADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000551-61.2023.5.20.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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