JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-34.2024.5.03.0054

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-34.2024.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foi observado o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, uma vez que a parte Recorrente, nas razões do Recurso de Revista, embora tenha transcrito o trecho do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da matéria, não promoveu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão Recorrida e a suposta violação dos incisos II e XXXV do art. 5.º da Constituição Federal. Tratando-se de pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo Revisional, a inobservância das exigências previstas nos incisos I a III do art. 896, § 1.º-A, da CLT inviabiliza o seu processamento. Precedentes do TST. Mantém-se, pois, a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010376-34.2024.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010322-71.2024.5.03.0150

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou os óbices contidos no § 1º-A, inciso I, e §2º, do art. 89…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-53.2023.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A parte recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto deixou de indicar o exato trecho do acórdão regional apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso concreto, as razões d…

Agravo Interno 0010523-22.2023.5.15.0067

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO  TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO  AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO  PRECEDENTES. No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-58.2025.5.03.0169

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição de capítulo do acórdão regional, sem destaques, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentad…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020991-53.2022.5.04.0401

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Mantém-se a decisão Agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.