- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010376-34.2024.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foi observado o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, uma vez que a parte Recorrente, nas razões do Recurso de Revista, embora tenha transcrito o trecho do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da matéria, não promoveu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão Recorrida e a suposta violação dos incisos II e XXXV do art. 5.º da Constituição Federal. Tratando-se de pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo Revisional, a inobservância das exigências previstas nos incisos I a III do art. 896, § 1.º-A, da CLT inviabiliza o seu processamento. Precedentes do TST. Mantém-se, pois, a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010376-34.2024.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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