Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010674-20.2022.5.15.0100
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o óbice de deserção e deduzem insurgência dissociada dos termos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 00106…