Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100178-87.2023.5.01.0004
4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES – DIFERENÇAS DE PRÊMIOS – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100178-87.2023.5.01.0004. Relator(a): M…