JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-60.2024.5.17.0181

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-60.2024.5.17.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO DE VIDA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000171-60.2024.5.17.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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