JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000043-33.2025.5.06.0271

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo 0000043-33.2025.5.06.0271, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DIANTE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA Nº 31 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta da Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 31 da Tabela de IRR que dispõe: "É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?". Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000043-33.2025.5.06.0271. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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