Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-04.2023.5.05.0003
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA SUCEDIDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000855-04.2023.5.05.0003. Relator(a…