- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo 1000408-15.2024.5.02.0078, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. ART. 896, § 1.º- A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi admitido, tendo em vista a transcrição integral no início das razões dissociadas das razões recursais, óbice na exigência constante no art. 896, § 1.º-A, III. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a argumentar que teriam sido demonstradas as violações constitucionais, bem como a divergência jurisprudencial sem enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000408-15.2024.5.02.0078. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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