JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000949-47.2019.5.02.0717

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Embargos de Declaração 1000949-47.2019.5.02.0717, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão que negou provimento ao seu agravo, a parte ré embarga de declaração invocando precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de reclamação constitucional, em sentido contrário ao decido pela Turma. 2. Não há nenhuma omissão e o embargante nem mesmo alega esse vício. 3. Os declaratórios estão sendo manejados com viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000949-47.2019.5.02.0717. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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