- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo Interno 1001980-16.2024.5.02.0204, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIMITAÇÕES RECURSAIS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, conforme disposto no art. 896, § 9.°, da CLT, este recurso somente viabiliza-se na hipótese de violação direta a dispositivo constitucional ou de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e / ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Reanalisando as razões de revista, constata-se que a parte não cumpriu a determinação legal contida no § 9.º do art. 896 da CLT, visto que apontou violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001980-16.2024.5.02.0204. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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