- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100849-43.2022.5.01.0070, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o Regional, ao julgar o Recurso Ordinário da reclamante, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida para anular a sentença e os atos seguintes decorrentes, determinando a reabertura da instrução processual, permitindo a produção de prova testemunhal. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100849-43.2022.5.01.0070. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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