JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010481-41.2021.5.15.0067

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo Interno 0010481-41.2021.5.15.0067, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – QUINQUÊNIOS. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada. Com efeito, observo que a parte não atendeu o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração por meio do qual pede o pronunciamento do regional acerca da alegada omissão, inviabilizando assim o enfrentamento da questão por esta instância extraordinária. Ressalto que o trecho transcrito no recurso de revista não corresponde a nenhuma parte dos embargos de declaração. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010481-41.2021.5.15.0067. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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