- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Recurso de Revista 0101135-09.2017.5.01.0551, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como Tema 1.118 de Repercussão Geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro e excluí-lo do polo passivo da presente demanda. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101135-09.2017.5.01.0551. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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