- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013000-54.2024.5.15.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA, EM TÓPICO INICIAL, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. A parte transcreveu o acórdão em sua integralidade em tópico inicial no recurso, de forma dissociada das razões posteriormente expendidas em relação às matérias recorridas, em evidente prejuízo ao cotejo analítico entre os fundamentos decisórios referentes a cada tema e as alegações que amparavam a pretensão de reforma. Ao assim proceder, o recorrente não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1°-A, I a III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013000-54.2024.5.15.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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