JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011207-26.2018.5.03.0173

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011207-26.2018.5.03.0173, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade-fim, ao registro que não se extrai do contexto probatório a existência de fraude, com a presença de subordinação direta a prepostos da segunda reclamada (Súmula 126 do TST). Nessas circunstâncias, o acórdão recorrido, nos termos em que proferido, está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011207-26.2018.5.03.0173. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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