Embargos de Declaração 0002473-95.2011.5.12.0039
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA COMPROVADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Hipótese em que a Reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002473-95.2011.5.12.0039. Relator(a): MARIA HELENA M…