- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010099-82.2021.5.03.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 180 DIAS disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - É cediço que a competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento, porém na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, § § 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005. 2 - Portanto, durante o processamento da recuperação judicial, não é possível a constrição de bens da empresa recuperanda, mesmo depois de decorrido o prazo de 180 dias, disciplinado no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, em virtude do princípio da preservação da empresa. 3 - Nesse passo, merece reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou o prosseguimento da execução em face da executada, pois embora o prazo de 180 dias tenha se exaurido, a recuperação judicial permanece em andamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010099-82.2021.5.03.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 26/05/2026.)
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