- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2020
- Data de publicação
- 27/03/2020
TST – Recurso de Revista 0010099-98.2012.5.12.0050, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, ocorrido em 18/11/2019, Relator Ministro Vieira de Mello Filho, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Peduzzi, fixou, por maioria, a seguinte tese jurídica: " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010099-98.2012.5.12.0050. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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