JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001451-19.2019.5.02.0027

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento 1001451-19.2019.5.02.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, em relação às horas extras, ao controle de jornada, ao divisor aplicável às horas extras e à correção monetária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "a" da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001451-19.2019.5.02.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0005000-45.2001.5.17.0002

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre quantitativo de horas extras, base de cálculo das horas extras e índice de correção monetária e juros de mora , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, §§ 2º e 7º d…

Agravo de Instrumento 1000572-45.2024.5.02.0703

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e ajuda de custo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo d…

Agravo de Instrumento 0000925-24.2021.5.10.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e inexistência de horas extraordinárias em razão da adesão superveniente a novo regulamento da empresa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 51, II …

Agravo em Agravo de Instrumento 0016150-75.2023.5.16.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/04/2026

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre condenação ao pagamento de horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 , não alcança o patama…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000777-96.2023.5.02.0028

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 15/05/2026

EMENTA: IGM/vcd/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras e cargo de confiança, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 338 do TST e do art. 896, "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 369.931,03 não al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.