JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001836-03.2024.5.02.0702

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001836-03.2024.5.02.0702, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/vcd/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 705.405,22), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, intervalo intrajornada e gratificação de função, com lastro no óbice das Súmulas 126, 333 e 459 do TST e do Tema 1.046 do STF. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º).. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001836-03.2024.5.02.0702. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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