JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000323-48.2025.5.02.0319

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000323-48.2025.5.02.0319, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO - ERROR IN JUDICANDO – ASSÉDIO MORAL – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – QUOTA PATRONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST Nos tópicos, as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a deduzir insurgência genérica e dissociada dos termos da decisão. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000323-48.2025.5.02.0319. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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