JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020562-03.2021.5.04.0731

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo 0020562-03.2021.5.04.0731, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No presente caso, a Reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória do recurso de revista, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Cabia à Agravante infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista, combatendo os fundamentos específicos da decisão agravada, o que não ocorreu. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020562-03.2021.5.04.0731. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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