- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100001-59.2016.5.01.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte - Tema 1.118, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público, reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva), com base tão somente nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova imputada à Administração Pública tomadora. Registre-se que não houve modulação dos efeitos da referida Tese Vinculante, razão pela qual o entendimento deve ser aplicado a todos os processos pendentes de análise. Dessa forma, não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o provimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100001-59.2016.5.01.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 28/05/2026.)
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