JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0159200-69.2009.5.01.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0159200-69.2009.5.01.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0159200-69.2009.5.01.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 28/05/2026.)
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