JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0146000-08.2008.5.01.0075

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0146000-08.2008.5.01.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. OBSCURIDADE INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles, expressamente, previstos no artigo 1022 do NCPC e artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0146000-08.2008.5.01.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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