JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000022-36.2011.5.01.0029

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo Interno 0000022-36.2011.5.01.0029, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. A jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque nos trechos específicos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, como procedido pela parte às fls. 18/24 do recurso de revista. Também desatende o aludido pressuposto a transcrição insuficiente do acórdão regional, com ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da causa, o que ocorreu com a transcrição realizada na pág. 40 do apelo extraordinário . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000022-36.2011.5.01.0029. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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