- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-75.2015.5.09.0567, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no artigo 879, §2º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento. Dessa forma, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão monocrática que não admitiu o recurso de revista, uma vez que o apelo não atendeu ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000147-75.2015.5.09.0567. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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