- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Recurso de Revista 0000277-83.2020.5.09.0084, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CABIMENTO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Inicialmente, cumpre destacar que, no tocante à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo no caso de desistência da ação, a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que prestigia o Princípio da causalidade e a disciplina inserta no artigo 90 do CPC. Precedentes. Por outro lado, é certo que, deferidos os benefícios da Justiça gratuita ao autor, como se verifica no acórdão do Tribunal Pleno que julgou o Tema Repetitivo nº 21, impõe-se aplicar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 5.766. O exame atento da tese fixada, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000277-83.2020.5.09.0084. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.