- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-02.2017.5.08.0109, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTAADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA DIRETA À DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000480-02.2017.5.08.0109. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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