- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-14.2021.5.12.0031, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSTATAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000582-14.2021.5.12.0031. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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