Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100886-10.2018.5.01.0491
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado (Estado do Rio de Janeiro), abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remé…