JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001467-77.2017.5.09.0863

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001467-77.2017.5.09.0863, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001467-77.2017.5.09.0863. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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