- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001308-20.2018.5.12.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual esta Corte verificou a ausência de observância pela parte do requisito trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT em relação aos temas "justa causa" e "multa por oposição de embargos de declaração protelatórios". Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001308-20.2018.5.12.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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