JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000333-27.2017.5.05.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Agravo Interno 0000333-27.2017.5.05.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS. GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E PLR. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3 . Não constatada, nos presentes autos, a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, resulta inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000333-27.2017.5.05.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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