JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000513-33.2019.5.09.0096

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000513-33.2019.5.09.0096, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000513-33.2019.5.09.0096. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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