JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000602-58.2011.5.04.0231

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000602-58.2011.5.04.0231, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.022. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 – A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante - empregada pública, contratada mediante aprovação em concurso público -, e a necessidade de prévia motivação. 2 - No exame do Tema de repercussão geral nº 1.022 ( leading case RE 688.267, Rel. Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 3 – Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 4 – Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa da autora, ex-empregada de sociedade de economia mista, ocorreu no ano de 2010, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. 5 – À luz desse contexto, cumpre reconhecer a validade do ato demissional. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000602-58.2011.5.04.0231. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0175140-55.2000.5.01.0047

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.022. 1 – A controvérsia dos autos diz respeito à validade do ato de demissão do reclamante - empregado público, contratado mediante aprovação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-22.2011.5.15.0026

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/11/2025

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.022. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de ret…

Recurso de Revista 0000292-95.2011.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2010. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.022. A discussão dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante, empregada pública, procedida sem a prévia motivação. No exame do Tema de repercussão geral 1…

Processo 0443900-19.2009.5.09.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2026

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-I DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. Trata-se de debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregada concursada de sociedade de economia mista. Embora a matéria estivesse pacificada em outra direção no âmbito…

Recurso de Revista 0001350-39.2010.5.03.0139

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral. 2. De acordo com a tese fixada pela Suprema Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.