- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo Interno 0011022-57.2017.5.15.0021, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, conquanto se admita a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, faz-se necessária a comprovação inequívoca da situação de insuficiência econômica. No caso dos autos, ao registrar que a primeira reclamada não se encontra mais em recuperação judicial, o Tribunal Regional consignou não ter havido comprovação, na forma do item II da Súmula n.º 463 do TST, da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. Encontrando-se deserto o Recurso de Revista, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011022-57.2017.5.15.0021. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.