- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo 0012448-71.2017.5.15.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no fato de que " desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT ". Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012448-71.2017.5.15.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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