JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010852-45.2018.5.03.0131

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010852-45.2018.5.03.0131, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO - INTEMPESTIVIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Uma vez protocolado o recurso após o transcurso do prazo legal, não há como conhecê-lo, por intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010852-45.2018.5.03.0131. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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