JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000467-56.2020.5.09.0016

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000467-56.2020.5.09.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. Merece ser mantida a decisão unipessoal proferida por este Relator, uma vez que a matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000467-56.2020.5.09.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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