Recurso de Revista com Agravo 0000665-31.2015.5.02.0027
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000665-31.2015.5.02.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/0…