JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1004376-35.2020.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1004376-35.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO . Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Valendo-se, o Autor, dos embargos de declaração com o intuito de examinar matérias que jamais foram por ele articuladas, tem-se por protelatórios o recurso aviado, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004376-35.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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