Embargos de Declaração 0000329-77.2018.5.05.0014
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. As longas razões apresentadas pelo embargante bem demonstram a utilização inadequada dos embargos de declaração, os quais não têm função revisional e não devem ser utilizados com objetivo de reforma da decisão anteriormente proferida. 2. No caso presente o acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão controver…