JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000936-58.2016.5.05.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000936-58.2016.5.05.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 1.118 E 246. EMPRESA PÚBLICA E DE ECONOMIA MISTA EM REGIME CONCORRÊNCIA. ADERÊNCIA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à abrangência da tese aprovada nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, que afasta a possibilidade da responsabilização subsidiária automática ou com fundamento na distribuição do ônus da prova ao administrador público que é tomador dos serviços, é no sentido da aderência às empresas públicas e de economia mista que atuam em regime concorrencial. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000936-58.2016.5.05.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000329-77.2018.5.05.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. As longas razões apresentadas pelo embargante bem demonstram a utilização inadequada dos embargos de declaração, os quais não têm função revisional e não devem ser utilizados com objetivo de reforma da decisão anteriormente proferida. 2. No caso presente o acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão controver…

Embargos de Declaração 0001119-14.2018.5.11.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica debatida de forma clara e expressa, concluindo que " o Tribunal Regional, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fa…

Embargos de Declaração 0000665-55.2017.5.05.0034

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se julgou Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante. Na decisão …

Embargos de Declaração 0010483-75.2017.5.15.0091

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMAS 246 E 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão jurídica debatida em embargos de declaração concluindo que " o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não…

Embargos de Declaração 0011005-54.2014.5.15.0044

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMAS 246 E 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão jurídica debatida em embargos de declaração concluindo que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administraçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.