JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010241-50.2016.5.03.0103

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010241-50.2016.5.03.0103, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido o provido o recurso da empresa tomadora de serviços, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010241-50.2016.5.03.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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