- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000026-10.2012.5.05.0035, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. Primeiramente, esclareça-se haver interesse recursal da empresa prestadora de serviços, embora não condenada, conforme teses vinculantes firmadas pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento no Tema nº 18 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. No mérito, o STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST. Consequentemente, afastado o vínculo de emprego, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes, em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual, " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s" (Tema 383). Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária em caso de eventual condenação, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331, IV/TST. Juízo de retratação exercido, com o consequente conhecimento e provimento dos recursos de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000026-10.2012.5.05.0035. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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