JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000541-89.2014.5.06.0021

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000541-89.2014.5.06.0021, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST. Consequentemente, afastado o vínculo de emprego, não se viabiliza o reconhecimento da isonomia salarial em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços e a condenação ao pagamento de direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais daí decorrentes, em consonância com o entendimento do STF, segundo o qual, " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s" (Tema 383). Remanesce, contudo, a responsabilidade subsidiária em caso de eventual condenação, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331, IV/TST. Juízo de retratação exercido, com o consequente não conhecimento do recurso de revista da Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000541-89.2014.5.06.0021. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001647-13.2014.5.06.0013

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão ge…

Recurso de Revista 0010216-29.2016.5.03.0041

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão ge…

Recurso de Revista 0000161-45.2014.5.04.0531

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TOMADORA DE SERVIÇOS. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725…

Recurso de Revista 0000292-16.2013.5.03.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão ge…

Recurso de Revista 0010401-16.2015.5.03.0134

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF (TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DIREITOS E BENEFÍCIOS LEGAIS, NORMATIVOS E/OU CONTRATUAIS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DAÍ DECORRENTES. IMPOSSIBILIDADE. O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão ge…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.