JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0053700-35.2009.5.01.0061

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno 0053700-35.2009.5.01.0061, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º CPC/2015. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. ???AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Ante a possível contrariedade à tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. O E. Supremo Tribunal Federal, em 13 de outubro de 2025, julgou o Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a tese de que não se pode incluir no polo passivo a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Reclamada apenas em fase de execução, sem que tenha participado da formação do título executivo, uma vez que não é possível exercer de forma efetiva e plena o contraditório e a ampla defesa apenas nesta fase processual, nos termos do princípio constitucional do devido processo legal, regulamentado pelo art. 513, § 5º, do CPC/15. Isso porque, como enfatizado pelo Ministro Zanin, "a solidariedade prevista no art. 2º, § 2º, é da obrigação trabalhista, mas não do título executivo formado a partir do processo trabalhista". Nesse contexto, a Corte Constitucional brasileira estabeleceu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (cujas normas estão dispostas no artigo 855-A da CLT e nos artigos 133 a 137 do CPC/15) como instituto capaz de criar exceção à regra em duas hipóteses: 1) sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e 2) abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Na presente hipótese , da leitura do acórdão regional, não há notícia da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o propósito de incluir a Executada ora recorrente no polo passivo da Reclamação Trabalhista nesta fase processual, tampouco há informação de abuso da personalidade jurídica da principal Reclamada, além de o Tribunal Regional ter deixado expresso não ser o caso de sucessão empresarial entre a principal reclamada e a recorrente, que foi incluída no polo passivo apenas em sede de execução . Assim, vê-se que a decisão regional, nos termos em que proferida, contraria a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0053700-35.2009.5.01.0061. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002547-65.2010.5.02.0039

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema…

Agravo Interno 0010246-63.2016.5.03.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema…

Agravo Interno 1000071-27.2019.5.02.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da…

Agravo Interno 0010473-43.2014.5.01.0053

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO  INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO  IMPOSSIBILIDADE  DEVIDO PROCESSO LEGAL  CONTRADITÓRIO  AMPLA DEFESA  TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da…

Agravo 0000573-40.2017.5.23.0046

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO – INCLUSÃO DE PARTE NA FASE DE EXECUÇÃO NO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA – TEMA Nº 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. Ante a possível contrariedade à tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, recomendável o processamento do recurso de revista. Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.