JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000204-43.2018.5.19.0007

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000204-43.2018.5.19.0007, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. GARANTIA DO JUÍZO. O seguro garantia judicial com prazo determinado é admitido como garantia do juízo. No caso, as condições descritas na apólice do seguro garantia e registradas na decisão proferida pelo Tribunal Regional não desnaturam o instituto, tampouco comprometem a garantia do juízo. Nesse contexto, ao não conhecer do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional violou o art. 5º, incs. LIV e LV , da Constituição da República . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000204-43.2018.5.19.0007. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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