- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 0000204-43.2018.5.19.0007, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. GARANTIA DO JUÍZO. O seguro garantia judicial com prazo determinado é admitido como garantia do juízo. No caso, as condições descritas na apólice do seguro garantia e registradas na decisão proferida pelo Tribunal Regional não desnaturam o instituto, tampouco comprometem a garantia do juízo. Nesse contexto, ao não conhecer do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional violou o art. 5º, incs. LIV e LV , da Constituição da República . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000204-43.2018.5.19.0007. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.